Perigos na Internet

O que são crimes virtuais?

Crimes realizados através da internet podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.

  • Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça.

  • Difamação, injúria e calúnia – São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofendam a dignidade do outro ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso.

  • Discriminação –Escrever uma mensagem ou publicar uma imagem que seja preconceituosa em relação a raça, cor, etnia, religião ou origem de uma pessoa. Isso acontece mais frequentemente em redes sociais – é só lembrar das comunidades do tipo “Eu odeio…” – leia a história em quadrinhos “Eu odeio”.

  • Estelionato – Ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiro da transação sem entregar a mercadoria – leia a história em quadrinhos “Fim de Jogo”.

  • Falsa identidade – Ocorre quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar por um adolescente para se relacionar com usuários jovens.

  • Phishing - É quando informações particulares ou sigilosas (como número do CPF, da conta bancária e senha de acesso) são capturadas para depois serem usadas em roubo ou fraude. Em inglês, pronuncia-se “fíchin” – leia a história em quadrinhos “inSeguro”.

  • Pirataria – É copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor. Também é pirataria usar softwares que são vendidos pelas empresas, mas o usuário instalou sem pagar por eles. A pirataria é um grande problema para quem produz CDs, filmes, livros e softwares. Na área de informática, aproximadamente 41% dos softwares instalados em todo o mundo em 2009 foram conseguidos ilegalmente – link para a história em quadrinhos “Pirataria tem preço”.

Crimes realizados através da internet podem levar a punições como pagamento de indenização ou prisão. As punições para menores de 18 anos são diferentes, mas elas existem – pode ser prestação de serviços à comunidade ou até internação em uma instituição. Em alguns casos, o pai ou a mãe podem ser responsabilizados. Veja o que o Código Civil fala sobre a relação pais e filhos no que diz respeito à lei:

Responsabilidade civil dos pais sobre seus filhos:

Artigo 1630, Código Civil:
Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Artigo 1634, Código Civil:
Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação;
I – tê-los em sua companhia e guarda;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – nomear-lhes tutor por testamento ou documento (...);
V – representá-los até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí-los após essa idade (...);
VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

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O Blog do Edu, mantido pela GVT e seus parceiros, é um espaço onde os pais podem trocar experiências sobre como lidar com a internet na vida dos filhos.

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